Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024525 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DE FACTO SUBSÍDIO DE NATAL REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810140046904 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 235/92 DE 1992/10/24 ART12 N3 ART19 N1 ART27 ART34. | ||
| Sumário: | I - O direito à retribuição prevista no nº 1 do artigo 19º do DL 235/92 não resulta da mera cessação de facto do vínculo contratual, antes decorre, apenas, de um dos tipos de cessação do contrato de trabalho que taxativamente constam da previsão nos termos legais. II - Na falta dos necessários factos de caracterização da cessação do contrato de trabalho - que não estão provados - não se pode considerar nenhum direito da A. "proporcional de subsídio de natal" que formulou no pedido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |