Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017292 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DOMICÍLIO VIOLAÇÃO CRIME INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711110003455 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART176 N1. CP95 ART190 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/02 IN CJSTJ ANOI TII PAG239. | ||
| Sumário: | I - Uma garagem onde alguém habita, ainda que sem carácter permanente, ali guardando alguns objectos, é de reputar como habitação, merecendo a tutela do artigo 176 n. 1, do CP de 1982, a que corresponde o artigo 190 n. 1, do CP revisto. II - O conceito de habitação depende da indagação sobre se num dado local se exerce uma vivência pessoal, intermitente ou não, com marcas objectivas ou sinais relevantes. | ||