Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8168/2003-5
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Sumário: Nos crimes particulares, acompanhando o MºPº a acusação do assistente, a decisão instrutória que pronunciar o arguido é irrecorrível.
É que quando o MºPº afirma acompanhar a acusação particular, está a deduzir acusação pelos mesmos factos, nos termos do artº 285º, nº 3 do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: