Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SIMÕES DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Sumário: | Nos crimes particulares, acompanhando o MºPº a acusação do assistente, a decisão instrutória que pronunciar o arguido é irrecorrível. É que quando o MºPº afirma acompanhar a acusação particular, está a deduzir acusação pelos mesmos factos, nos termos do artº 285º, nº 3 do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |