Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018606
Nº Convencional: JTRL00020316
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES
Nº do Documento: RL199012200018606
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART1888 N1 C ART1904 ART1928.
Sumário: Qualquer progenitor pode afastar o outro da administração dos bens que o filho venha a herdar, mesmo que o seja a título de legítima.