Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007580 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010000621 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048 ART1049. RAU90 ART22 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Quando a inquilina sociedade, uma Clínica Médica, contrata médicos para prestarem nas suas instalações cuidados médicos especializados, cobrando ela própria sociedade, aos respectivos clientes, directamente o preço dos serviços prestados, e pagando àqueles médicos por cada acto realizado, não há cedência do locado, mas prossecução do objecto social, inserido no fim do arrendamento. II - A expressão "somas devidas" utilizada no artigo 1048 do Código Civil abrange as rendas em dívida que constituem o fundamento da causa e as rendas posteriormente vencidas desde a propositura da acção até à contestação desta. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |