Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007363 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROVAS PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE NULIDADES PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199601300004525 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 N3 C ART122 N1 ART286 N1 ART288 N4 ART290 N4 ART291 N1 ART292. | ||
| Sumário: | I - A imputação de crime gravissimo ao arguido deve, em conjugação com os princípios segundo o qual o processo penal deve assegurar os mais amplos direitos de defesa e da igualdade de armas, levar ao deferimento deslegalização dos meios de prova, julgados úteis à descoberta da verdade, à infirmação da acusação deduzida. II - A omissão dessas diligências afecta a pronúncia, que não pode, ela própria, manter-se. | ||
| Decisão Texto Integral: |