Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004525
Nº Convencional: JTRL00007363
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PROVAS
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NULIDADES
PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA
Nº do Documento: RL199601300004525
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 N3 C ART122 N1 ART286 N1 ART288 N4 ART290 N4 ART291 N1 ART292.
Sumário: I - A imputação de crime gravissimo ao arguido deve, em conjugação com os princípios segundo o qual o processo penal deve assegurar os mais amplos direitos de defesa e da igualdade de armas, levar ao deferimento deslegalização dos meios de prova, julgados úteis à descoberta da verdade, à infirmação da acusação deduzida. II - A omissão dessas diligências afecta a pronúncia, que não pode, ela própria, manter-se.
Decisão Texto Integral: