Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012115
Nº Convencional: JTRL00024078
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: SEGURO MARÍTIMO
AVARIA MARÍTIMA
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL197801030012115
Data do Acordão: 01/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG14
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL V3 PAG398.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART635.
Sumário: I - Constituem avaria grossa os actos que emergem de sacrifício voluntário constituído por actos extraordinários e excepcionais do capitão do navio com vista à salvação deste.
II - Já a avaria particular resulta de simples actos normais de navegação sob mau tempo.
III - São, então, simples avarias particulares os danos, destruição e despesas que são consequência de forças da natureza que a boa arte de navegar não conseguiu dominar.