Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067526
Nº Convencional: JTRL00023026
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199506010067526
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1838 ART1839 N1 ART1841.
OTM78 ART202 ART205 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART56 ART60 ART61.
Sumário: Em lado algum a LOTJ inclui na competência dos Tribunais de Família o julgamento de acções de impugnação de paternidade; a alínea m) do n. 1 do seu artigo 61 apenas os manda proceder à averiguação oficiosa de maternidade, de paternidade, ou para impugnação da paternidade presumida, o que corresponde à fase preliminar prevista no artigo 1841 do Código Civil.