Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023026 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506010067526 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1838 ART1839 N1 ART1841. OTM78 ART202 ART205 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART56 ART60 ART61. | ||
| Sumário: | Em lado algum a LOTJ inclui na competência dos Tribunais de Família o julgamento de acções de impugnação de paternidade; a alínea m) do n. 1 do seu artigo 61 apenas os manda proceder à averiguação oficiosa de maternidade, de paternidade, ou para impugnação da paternidade presumida, o que corresponde à fase preliminar prevista no artigo 1841 do Código Civil. | ||