Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043442
Nº Convencional: JTRL00012689
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIREITOS DOS SÓCIOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199106270043442
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 D ART257 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/04/19 IN CJ ANOXIII T2 PAG137.
Sumário: I - Direitos especiais são os que competem, segundo o contrato ou estatuto, apenas a algum ou alguns dos sócios, conferindo aos seus titulares uma vantagem especial, um privilégio, uma posição de supremacia frente aos demais associados, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.
II - É nula a deliberação social que destitui da gerência um sócio a quem o pacto social atribui um direito especial à gerência.