Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012689 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DIREITOS DOS SÓCIOS DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270043442 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 D ART257 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/04/19 IN CJ ANOXIII T2 PAG137. | ||
| Sumário: | I - Direitos especiais são os que competem, segundo o contrato ou estatuto, apenas a algum ou alguns dos sócios, conferindo aos seus titulares uma vantagem especial, um privilégio, uma posição de supremacia frente aos demais associados, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. II - É nula a deliberação social que destitui da gerência um sócio a quem o pacto social atribui um direito especial à gerência. | ||