Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005682 | ||
Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO QUALIFICAÇÃO QUESTÃO DE DIREITO DIREITO | ||
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Nº do Documento: | RL199302240298593 | ||
Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | COSTA PIMENTA CÓDIGO PROCESSO PENAL ANOTADO PAG888. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART308. CPP87 ART311 N2 A. | ||
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Sumário: | Não se enquadra na alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), a decisão do juiz divergente quanto à subsunção jurídico-penal constante da acusação e relativa ao factualismo nela descrito. Esta conclusão é a que se impõe face ao que estatui a alínea a) do n. 1, artigo 313 CPP, segundo a qual o despacho que designa dia para audiência contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições legais aplicáveis. Quando não houver divergências, essa indicação pode ser feita por remissão para a acusação. | ||
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