Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029127 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INTENÇÃO DE DESPEDIR NOTA DE CULPA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DIREITOS DO TRABALHADOR DUPLO EMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RL198503060001542 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J B MOURA IN COMPIL DIR TRAB P200. J A MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR PAG253. MONTEIRO FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V1 PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 ART10 N2 G ART12 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN BTE N10 DE 1979/07/11 PAG1865. AC STJ DE 1982/03/12 IN BMJ N315 PAG179. AC STJ DE 1978/06/20 IN AD N202 PAG1250. AC STJ DE 1982/04/30 IN AD N252 PAG1594. AC STJ DE 1981/05/29 IN AD N235 PAG945. AC STJ DE 1982/11/19 IN AD N255 PAG408. AC STJ DE 1980/04/11 IN BMJ N296 PAG130. | ||
| Sumário: | I - Se a entidade patronal entende que os factos constantes da nota de culpa, atribuídos ao autor no respectivo processo disciplinar, constituem justa causa de despedimento, deverá fazer constar da mesma a intenção de despedir, sob pena de nulidade insuprível daquele processo. II - O trabalhador despedido sem justa causa tem direito às prestações pecuniárias, que deveria ter recebido, desde a data do despedimento até à da sentença, sendo irrelevante que, entretanto, se tenha empregado noutra empresa. | ||