Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024005
Nº Convencional: JTRL00007637
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO
FALTA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199206230024005
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG847
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART308.
CONST76 ART32 N5.
CPP87 ART285 N2 ART288 N3 ART289 ART291 N1 ART309 N1.
Sumário: I - A inexistência de acusação acarreta a inexistência da própria relação jurídica processual e de um facto punível determinado como objecto do processo, definido através da acusação pública ou privada.
II - Não havendo acusação, mesmo que haja indícios suficientes, ou se obtenham com as diligências requeridas, não poderá o agente ser pronunciado, pois é a acusação que delimita a pronúncia e constitui o seu substracto objectivo e subjectivo.