Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007637 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FALTA PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206230024005 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG847 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART308. CONST76 ART32 N5. CPP87 ART285 N2 ART288 N3 ART289 ART291 N1 ART309 N1. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de acusação acarreta a inexistência da própria relação jurídica processual e de um facto punível determinado como objecto do processo, definido através da acusação pública ou privada. II - Não havendo acusação, mesmo que haja indícios suficientes, ou se obtenham com as diligências requeridas, não poderá o agente ser pronunciado, pois é a acusação que delimita a pronúncia e constitui o seu substracto objectivo e subjectivo. | ||