Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018506 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150079591 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1327 N4 ART1339 N1. | ||
| Sumário: | Não estando a cabeça de casal, nem tal invocando, impossibilitada de relacionar bens móveis que se encontrem em poder de outra pessoa, por os conhecer e estar em condições de os identificar, não pode exigir a notificação pessoal dessa outra pessoa para lhos facultar nos termos do art. 1339, n. 1, do CPC. | ||