Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079591
Nº Convencional: JTRL00018506
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199411150079591
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1327 N4 ART1339 N1.
Sumário: Não estando a cabeça de casal, nem tal invocando, impossibilitada de relacionar bens móveis que se encontrem em poder de outra pessoa, por os conhecer e estar em condições de os identificar, não pode exigir a notificação pessoal dessa outra pessoa para lhos facultar nos termos do art. 1339, n. 1, do CPC.