Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072002
Nº Convencional: JTRL00012228
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
SIMULAÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199305270072002
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART363 N1 N2 ART371 N1.
CPC67 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - O documento autêntico só faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas percepções, não assim da sinceridade da vontade do declarante, nem da veracidade de outros factos não incluídos nos acima mencionados.
II - Para que haja negócio simulado é necessária a verificação simultânea dos seguintes requisitos: a) A divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) O intuito de enganar terceiros; c) O acordo simulatório entre o declarante e o declaratário;
III - Para que os tribunais portugueses sejam competentes, não é necessária a existência cumulativa ou conjunta das quatro circunstâncias discriminadas no art. 65, n. 1 do CPC, bastando a verificação de uma delas, ainda que isolada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: