Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034621 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | USUFRUTUÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200104240066237 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART414 | ||
| Sumário: | I - O direito de usufruto traduz-se no direito de gozar temporário e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. II - Resultando directamente da lei as situações de preferência legal e atenta a sua natureza real, não é lícito efectuar qualquer aplicação analógica quanto aos casos omissos. III - Não existindo qualquer norma especial que determine expressamente que o usufrutuário goze de direito de preferência na alienação da nua propriedade do bom objecto do usufruto, não goza aquele de qualquer preferência na venda ou dação em cumprimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |