Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066237
Nº Convencional: JTRL00034621
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: USUFRUTUÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL200104240066237
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART414
Sumário: I - O direito de usufruto traduz-se no direito de gozar temporário e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.
II - Resultando directamente da lei as situações de preferência legal e atenta a sua natureza real, não é lícito efectuar qualquer aplicação analógica quanto aos casos omissos.
III - Não existindo qualquer norma especial que determine expressamente que o usufrutuário goze de direito de preferência na alienação da nua propriedade do bom objecto do usufruto, não goza aquele de qualquer preferência na venda ou dação em cumprimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: