Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258703
Nº Convencional: JTRL00022259
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: RECLUSO
SAÍDA PRECÁRIA
INCUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
PROCESSO
MANDADO DE CAPTURA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199003280258703
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 205/79 DE 1979/06/01 ART60.
DL 49/80 DE 1980/03/22.
DL 783/76 DE 1976/10/29.
LOTJ87 ART68 ART69.
Sumário: Violando o recluso uma saída de curta duração, o director do estabelecimento prisional deve comunicar o facto ao tribunal da condenação que emitirá os competentes mandados de captura, não prevendo a Lei qualquer processo de revogação daquela saída.