Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005951
Nº Convencional: JTRL00030636
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199601160005951
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART107.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N2 ART298 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/11 IN CJ TI PAG139.
Sumário: I - O disposto no art. 107 do RAU aplica-se aos contratos anteriores à sua entrada em vigor, respeitando, porém, os efeitos já produzidos;
II - Se, à data da entrada em vigor daquele diploma, já haviam decorrido 20 anos depois da data da celebração do contrato de arrendamento, o direito de denúncia não pode ser exercido pelo senhorio;
III - Se porém, esse prazo estiver em curso, aplica-se o novo prazo.