Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030636 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199601160005951 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART107. CCIV66 ART12 N2 ART297 N2 ART298 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/11 IN CJ TI PAG139. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 107 do RAU aplica-se aos contratos anteriores à sua entrada em vigor, respeitando, porém, os efeitos já produzidos; II - Se, à data da entrada em vigor daquele diploma, já haviam decorrido 20 anos depois da data da celebração do contrato de arrendamento, o direito de denúncia não pode ser exercido pelo senhorio; III - Se porém, esse prazo estiver em curso, aplica-se o novo prazo. | ||