Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046242
Nº Convencional: JTRL00016341
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199104180046242
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1.
Sumário: Em recurso, não é de admitir a junção de documento que, embora só conhecido após a audiência de discussão e julgamento, o podia, sem negligência sua, tê-lo sido antes.