Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016341 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180046242 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1. | ||
| Sumário: | Em recurso, não é de admitir a junção de documento que, embora só conhecido após a audiência de discussão e julgamento, o podia, sem negligência sua, tê-lo sido antes. | ||