Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026609 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | FIEL DEPOSITÁRIO DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199907130072565 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM-C-ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART118 N1-D ART127 ART128 N2 ART348 N1-B. ART355. L29 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/10/26 IN CJ ANOVIII T4 PAG85. | ||
| Sumário: | É elemento típico do crime de descaminho p.p. pelo artº 355º do CP, a destruição, o dano, a inutilização ou subtracção do bem confiado à guarda do agente. Não apresentando o bem que lhe foi confiado como depositário, comete um crime de desobediência se, não pretendendo apropriar-se dele nem o tendo descaminhado entretanto, se limitou, dolorasamente, a afrontar a ordem legítima, emanada da autoridade competente, de apresentação do bem depositado. | ||
| Decisão Texto Integral: |