Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072565
Nº Convencional: JTRL00026609
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: FIEL DEPOSITÁRIO
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL
Nº do Documento: RL199907130072565
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM-C-ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART118 N1-D ART127 ART128 N2 ART348 N1-B.
ART355.
L29 DE 1999/05/12 ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/26 IN CJ ANOVIII T4 PAG85.
Sumário: É elemento típico do crime de descaminho p.p. pelo artº 355º do CP, a destruição, o dano, a inutilização ou subtracção do bem confiado à guarda do agente.
Não apresentando o bem que lhe foi confiado como depositário, comete um crime de desobediência se, não pretendendo apropriar-se dele nem o tendo descaminhado entretanto, se limitou, dolorasamente, a afrontar a ordem legítima, emanada da autoridade competente, de apresentação do bem depositado.
Decisão Texto Integral: