Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016140 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ADVOGADO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105020038872 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254. CCIV66 ART87. | ||
| Sumário: | - É perfeitamente viável que um advogado tenha vários escritórios, pelo que a indicação de uma nova direcção sem excluir a anterior não significa que as notificações judiciais devam ir exclusivamente para a nova direcção. | ||