Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029881
Nº Convencional: JTRL00023475
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DESCENDENTE
SENHORIO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199811040029881
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART684 N1.
RAU90 ART69 N1 A.
L 42/90 DE 1990/08/10.
CONST97 ART165 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/11/28 IN CJ ANOXXI TV PAG115.
AC RP DE 1997/10/07 IN CJ ANOXXII TIV PAG214.
AC TC DE 1998/02/05.
AC STJ DE 1997/03/13.
Sumário: I - O n. 1 do art. 684 do CPC95 não se compadece com a mera alusão na alegação a erro da sentença, exigindo que o recorrido, para que o tribunal de recurso conheça do fundamento em que a parte vencedora decaiu, requeira expressamente a ampliação do âmbito do recurso.
II - Não dispondo o legislador governamental, pelo art. 1 da Lei 42/90, de 10/8, de autorização para ampliar o elenco das causas de cessação do contrato de arrendamento, padece de inconstitucionalidade orgânica o art. 69 n. 1 a) do RAU na parte em que contempla os descendentes em 1. grau do senhorio.