Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023475 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO AMPLIAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DESCENDENTE SENHORIO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RL199811040029881 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 N1. RAU90 ART69 N1 A. L 42/90 DE 1990/08/10. CONST97 ART165 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/11/28 IN CJ ANOXXI TV PAG115. AC RP DE 1997/10/07 IN CJ ANOXXII TIV PAG214. AC TC DE 1998/02/05. AC STJ DE 1997/03/13. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 684 do CPC95 não se compadece com a mera alusão na alegação a erro da sentença, exigindo que o recorrido, para que o tribunal de recurso conheça do fundamento em que a parte vencedora decaiu, requeira expressamente a ampliação do âmbito do recurso. II - Não dispondo o legislador governamental, pelo art. 1 da Lei 42/90, de 10/8, de autorização para ampliar o elenco das causas de cessação do contrato de arrendamento, padece de inconstitucionalidade orgânica o art. 69 n. 1 a) do RAU na parte em que contempla os descendentes em 1. grau do senhorio. | ||