Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050266
Nº Convencional: JTRL00009723
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199302040050266
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1068
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART280 N1 B.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
Sumário: Da conjugação do preceituado nos artigos 280, n. 1, alínea b) da CRP e 70, n. 1, alínea b) da Lei 28/82 de 15/11 resulta que o Tribunal da Relação é incompetente para conhecer, em via de recurso, da eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração, arguida em agravo que não foi conhecido pelo tribunal "ad quem".