Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002515
Nº Convencional: JTRL00007306
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199606040002515
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: Ainda que o atestado médico, apresentado para justificar falta, não indique o tempo provável da duração do impedimento - ponto sobre o qual não se debruçou o Assento do STJ de 03/04/91 in DR IS, de 25/05/91 - não deve por isso o juiz considerar desde logo injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado médico devidamente corrigido.