Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007306 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606040002515 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART117 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Ainda que o atestado médico, apresentado para justificar falta, não indique o tempo provável da duração do impedimento - ponto sobre o qual não se debruçou o Assento do STJ de 03/04/91 in DR IS, de 25/05/91 - não deve por isso o juiz considerar desde logo injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado médico devidamente corrigido. | ||