Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087782
Nº Convencional: JTRL00021453
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199409290087782
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 5420/921
Data: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327.
AC STJ DE 1979/10/02 IN BMJ N290 PAG345.
AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
Sumário: I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser de molde a proporcionar ao lesado um conjunto de satisfações pessoais, que contrabalancem aqueles.
II - Tal montante deve ser fixado equitativamente, com atenção ao grau de culpabilidade do lesante, à situação económica deste e do lesado e a todas as circunstâncias relevantes apuradas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: