Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020837
Nº Convencional: JTRL00049990
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO LABORAL
PENHOR
Nº do Documento: RL200305270020837
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 ART737 ART747 ART749 ART750. L17/86 DE 1986/06/14 ART12 N3. L69/01 DE 2001/08/20 ART4 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/25 IN CJ STJ ANOX T2 PÁG 136.
Sumário: I - Os créditos relativos a indemnizações por cessação do contrato de trabalho gozam, na actualidade, de privilégio mobiliário geral nos termos das disposições conjugadas dos arts. 12º da Lei nº 17/96, de 14/06 e 4º da Lei nº 96/01, de 20/08.
II - Todavia, dada a ordem de precedência enunciada no nº 4 daquele art. 4º cedem perante o crédito de exequente garantido por penhor constituído em 17/12/90.
Decisão Texto Integral: