Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049990 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CRÉDITO LABORAL PENHOR | ||
| Nº do Documento: | RL200305270020837 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 ART737 ART747 ART749 ART750. L17/86 DE 1986/06/14 ART12 N3. L69/01 DE 2001/08/20 ART4 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/06/25 IN CJ STJ ANOX T2 PÁG 136. | ||
| Sumário: | I - Os créditos relativos a indemnizações por cessação do contrato de trabalho gozam, na actualidade, de privilégio mobiliário geral nos termos das disposições conjugadas dos arts. 12º da Lei nº 17/96, de 14/06 e 4º da Lei nº 96/01, de 20/08. II - Todavia, dada a ordem de precedência enunciada no nº 4 daquele art. 4º cedem perante o crédito de exequente garantido por penhor constituído em 17/12/90. | ||
| Decisão Texto Integral: |