Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054606
Nº Convencional: JTRL00009181
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
EMPRÉSTIMO
COMPROPRIEDADE
CONSORTE
AUTORIZAÇÃO
PROCURAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
ABUSO
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290054606
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG506
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 396/91-1
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 ART269 ART985 ART1024 ART1407.
CPC67 ART664.
RAU90 ART64 N1 B C D F.
Sumário: I - O fundamento da resolução do arrendamento da al. d) do n.
1 do art. 64 do RAU, para além da específica situação da cessão de posição contratual, abarca todas aquelas, qualquer que seja o título, que impliquem proporcionar a outrém, total ou parcialmente, o gozo e fruição do locado.
II - A norma do n. 2 do art. 1024 do CÓdigo Civil - necessidade do consentimento de todos os comproprietários para que se considere válido o arrendamento de prédio indiviso - vale igualmente quanto aos actos do consorte administrado que envolvam uma alteração substancial do contrato.