Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009181 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL EMPRÉSTIMO COMPROPRIEDADE CONSORTE AUTORIZAÇÃO PROCURAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO SEM PODERES ABUSO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054606 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG506 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 396/91-1 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 ART269 ART985 ART1024 ART1407. CPC67 ART664. RAU90 ART64 N1 B C D F. | ||
| Sumário: | I - O fundamento da resolução do arrendamento da al. d) do n. 1 do art. 64 do RAU, para além da específica situação da cessão de posição contratual, abarca todas aquelas, qualquer que seja o título, que impliquem proporcionar a outrém, total ou parcialmente, o gozo e fruição do locado. II - A norma do n. 2 do art. 1024 do CÓdigo Civil - necessidade do consentimento de todos os comproprietários para que se considere válido o arrendamento de prédio indiviso - vale igualmente quanto aos actos do consorte administrado que envolvam uma alteração substancial do contrato. | ||