Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037976
Nº Convencional: JTRL00008412
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
DESPEJO IMEDIATO
ARRENDATÁRIO
CÔNJUGE
MORTE
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: RL199203260037976
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 ART1084 ART1051 N1 ART1111 N1 N5.
Sumário: I - A pluralidade de fins do arrendamento tanto pode ser fixada inicialmente na celebração do contrato, como constar de alteração posterior.
II - Não se estipulando a subordinação de um dos fins ao outro terá de se observar, em princípio, nos termos do n. 1 do artigo 1028 do Código Civil e relativamente a cada um deles, o regime respectivo, não sendo aplicável o critério previsto no artigo 1084 do mesmo Código.
III - À falta de comunicação referida no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil nenhuma sanção acarreta.