Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008412 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ALTERAÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DESPEJO IMEDIATO ARRENDATÁRIO CÔNJUGE MORTE COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260037976 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028 ART1084 ART1051 N1 ART1111 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - A pluralidade de fins do arrendamento tanto pode ser fixada inicialmente na celebração do contrato, como constar de alteração posterior. II - Não se estipulando a subordinação de um dos fins ao outro terá de se observar, em princípio, nos termos do n. 1 do artigo 1028 do Código Civil e relativamente a cada um deles, o regime respectivo, não sendo aplicável o critério previsto no artigo 1084 do mesmo Código. III - À falta de comunicação referida no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil nenhuma sanção acarreta. | ||