Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026508 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199906170007892 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART566 N2 ART804. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnização é uma obrigação de valor, ou valutária, não estando por isso sujeita ao princípio nominalista das obrigações pecuniárias, consagrado no artigo 550 do Código Civil. II - O princípio de que aquela espécie de obrigações é susceptível de actualização monetária para correcção da depreciação decorrente da inflação é um corolário da teoria da diferença acolhida no artigo 566 nº 2 Código Civil.
III - Determinado o valor da indemnização por aplicação desta regra e constituído o devedor em mora, nada obsta à aplicabilidade das normas relativas à mora do devedor, constantes dos artigos 804 Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |