Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007892
Nº Convencional: JTRL00026508
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199906170007892
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART566 N2 ART804.
Sumário: I - A obrigação de indemnização é uma obrigação de valor, ou valutária, não estando por isso sujeita ao princípio nominalista das obrigações pecuniárias, consagrado no artigo 550 do Código Civil. II - O princípio de que aquela espécie de obrigações é susceptível de actualização monetária para correcção da depreciação decorrente da inflação é um corolário da teoria da diferença acolhida no artigo 566 nº 2 Código Civil.
III - Determinado o valor da indemnização por aplicação desta regra e constituído o devedor em mora, nada obsta à aplicabilidade das normas relativas à mora do devedor, constantes dos artigos 804 Código Civil.
Decisão Texto Integral: