Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015104 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199802030068795 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25. | ||
| Sumário: | O preceito do art. 25 do DL. n. 15/93, de 22/01, exige para sua aplicação, a verificação cumulativa de todos os elementos nele previstos, para configuração do crime de tráfico de menor gravidade de estupefacientes, não sendo lícito interpretá-lo com base numa ou noutra daquelas circunstâncias. | ||