Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091229
Nº Convencional: JTRL00035416
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200110110091229
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B DE 1987/12/29 ART50 ART51. EOADV84 ART83 N1 A.
Sumário: I - A nomeação de patrono com apoio judiciário pode recair sobre advogado já constituído pelo requerente.
II - O estatuto da ordem dos advogados pretende salvaguardar a correcção deontológica e, por isso, a recusa do mandato, da nomeação oficiosa ou a prestação de serviços fica reservada para aquelas situações em que o advogado já interveio na questão em qualquer outra qualidade, designadamente como mandatário, da parte contrária ou simplesmente aconselhando quem se opõe ao solicitante dos seus serviços.
Decisão Texto Integral: