Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273893
Nº Convencional: JTRL00000373
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: RP199209230273893
Apenso: A
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 306/90-2
Data: 06/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART76 N4.
CPC67 ART688 N3 N4 N5.
Sumário: É de rejeitar o recurso para o Tribunal Constitucional quando o recorrente nunca invocou a inconstitucionalidade de qualquer norma, apenas invocando no requerimento de interposição do recurso a inconstitucionalidade derivada da omissão ou não aplicação de determinadas normas.