Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00035528 | ||
Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SEGURANÇA NO EMPREGO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | RL200110100057484 | ||
Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
Legislação Nacional: | LCT69 ART37. CONST97 ART53. CPC95 ART508 A ART522 A ART690 A ART712 Nº1. CPT99 ART68 Nº2 ART80 Nº3. | ||
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Sumário: | 1 - Como unidade organizada e realidade individualizada da pessoa de empresário, a empresa pode mudar de titularidade; o que releva para efeitos de sucessão "ex lege" é que o transmitente viesse exercendo uma actividade empresarial num estabelecimento para que, perante os elementos essenciais do negócio, o transmissário possa continuar desenvolvê-la, mantendo a sua identidade. 2 - No caso de transmissão de estabelecimento, para além da posição contratual quanto aos veículos laborais, o adquirente do estabelecimento responde, solidariamente com o transmitente, pelas obrigações vencidas nos últimos seis meses anteriores à transmissão, de que sejam credores os credores do mesmo, se reclamado, até ao momento da transmissão. 3 - A manutenção da relação contratual mesmo alterando-se a titularidade da empresa, consubstancia verdadeira garantia de segurança no emprego, ainda conjugada com a obrigação de ser mantido o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 4 - Não se aplicando subsidiariamente os preceitos 508 º A, 522 A, 690 A do CPC, por via do princípio "lex posterior generalis non derrogat prior specialis" e face à clara inovação que constituem os artigos 68º nº2 e 80º nº3 do actual CPT, não é possível questionar e reapreciar a prova testemunhal com base em gravação, no domínio do CPT81. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |