Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042159 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO ACÇÃO DE REGRESSO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200205160030418 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/01/18 IN BMJ N433 PAG602. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 74º nº2 do CPC, é competente em razão do território para conhecer de uma acção em que uma seguradora demande o seu segurado pelos danos que aquela pagar a terceiro, em virtude de acidente de viação em que o segurado seguia a conduzir com taxa de alcoolémia no sangue punida por lei, o tribunal da comarca onde se verificou o mesmo acidente de viação. | ||
| Decisão Texto Integral: |