Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030418
Nº Convencional: JTRL00042159
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
ACÇÃO DE REGRESSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200205160030418
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/01/18 IN BMJ N433 PAG602.
Sumário: Nos termos do artigo 74º nº2 do CPC, é competente em razão do território para conhecer de uma acção em que uma seguradora demande o seu segurado pelos danos que aquela pagar a terceiro, em virtude de acidente de viação em que o segurado seguia a conduzir com taxa de alcoolémia no sangue punida por lei, o tribunal da comarca onde se verificou o mesmo acidente de viação.
Decisão Texto Integral: