Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059666
Nº Convencional: JTRL00009391
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACÇÃO SUMARÍSSIMA
PROCESSO SUMARÍSSIMO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199306170059666
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B ART795 N1.
Sumário: I - Só quando fôr manifesta, transparente ou evidente a ilegitimidade do réu é que se justifica o indeferimento liminar de petição inicial.
Na dúvida o juíz deve mandar citar o réu.
II - No processo sumaríssimo vigora o princípio de cominação plena pelo que na falta de contestação o réu (ainda que se trate de incapaz ou de pessoa colectiva) é condenado imediatamente no pedido mesmpo que a pretensão do autor seja manifestamente infundada, desde que ele tenha sido ou deva considerar-se citado pessoalmente e ainda que o pedido tenha por fundamento um facto sujeito a determinado meio de prova.