Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079132
Nº Convencional: JTRL00037030
Relator: LÚCIA SOUSA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXTINÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL200111080079132
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART53 N1 ART54 N2 ART900 ART901.
Sumário: O prosseguimento da execução nos termos do art. 901º do Código de Processo Civil só é possível quando a execução para pagamento de quantia certa se encontrar extinta, sem prejuízo de poder ser requerida no decurso da mesma, mas sempre antes de transitar em julgado a sentença de extinção da execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: