Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037030 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXTINÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111080079132 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART53 N1 ART54 N2 ART900 ART901. | ||
| Sumário: | O prosseguimento da execução nos termos do art. 901º do Código de Processo Civil só é possível quando a execução para pagamento de quantia certa se encontrar extinta, sem prejuízo de poder ser requerida no decurso da mesma, mas sempre antes de transitar em julgado a sentença de extinção da execução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |