Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002329 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA ISENÇÃO PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502080337763 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TI PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART523 N1 N2. CONST89 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Os arguidos presos, porque se provaram economicamente débeis, gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso, mesmo que seja um outro processo diferente daquele à ordem do qual estão presos. | ||