Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337763
Nº Convencional: JTRL00002329
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
PRISÃO
Nº do Documento: RL199502080337763
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N1 N2.
CONST89 ART20 N1.
Sumário: Os arguidos presos, porque se provaram economicamente débeis, gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso, mesmo que seja um outro processo diferente daquele à ordem do qual estão presos.