Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003003
Nº Convencional: JTRL00010033
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
SANÇÃO
PENA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199607110003003
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART21 ART21 A ART33.
CONST89 ART168 N1 D.
CE95 ART151 N1 N2 N3 ART154 N2.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 D G H O P.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CPP87 ART119 F ART122 ART381 ART392 N1 N2.
CCIV66 ART11.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.