Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013891 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NEGÓCIO JURÍDICO NEGÓCIO CONTRA A ORDEM PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199403080075731 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART41 ART42. DL 323/77 DE 1977/08/08. DL 513-G/79 DE 1979/12/24. DL 142/85 DE 1985/05/07. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART51 N3. CCIV66 ART220 ART286. | ||
| Sumário: | I - Na conformidade do preceituado nos artigos 41 e 42 do DL 845/76, de 11 de Dezembro (na redacção melhorada dos DL 323/77, de 8 de Agosto, DL 513-G/79, de 24 de Dezembro e DL 142/85, de 7 de Maio) e 220 e 280 do Código Civil são nulos os acordos negociais para expropriação que não revistam a modalidade de escritura pública ou auto público. II - É pressuposto do funcionamento da provisão do artigo 51, n. 3, do DL 438/91, de 9 de Novembro (Código das Expropriações) a existência de acordo parcial quanto ao montante da indemnização. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |