Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075731
Nº Convencional: JTRL00013891
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NEGÓCIO JURÍDICO
NEGÓCIO CONTRA A ORDEM PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199403080075731
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART41 ART42.
DL 323/77 DE 1977/08/08.
DL 513-G/79 DE 1979/12/24.
DL 142/85 DE 1985/05/07.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART51 N3.
CCIV66 ART220 ART286.
Sumário: I - Na conformidade do preceituado nos artigos 41 e 42 do
DL 845/76, de 11 de Dezembro (na redacção melhorada dos
DL 323/77, de 8 de Agosto, DL 513-G/79, de 24 de Dezembro e DL 142/85, de 7 de Maio) e 220 e 280 do Código Civil são nulos os acordos negociais para expropriação que não revistam a modalidade de escritura pública ou auto público.
II - É pressuposto do funcionamento da provisão do artigo
51, n. 3, do DL 438/91, de 9 de Novembro (Código das Expropriações) a existência de acordo parcial quanto ao montante da indemnização.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: