Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015883
Nº Convencional: JTRL00029301
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
SENHORIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198307120015883
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG100
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 15289 DE 1928/03/20 ART29 B.
L 1662 DE 1924/09/04.
Sumário: Não constitui óbice à denúncia do contrato pelo senhorio o facto de este vir condescendendo à sua renovação há mais de 20 anos.