Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024141 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA AUTOGESTÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS CREDENCIAL IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA FIANÇA GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL197901190012960 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PAULO CUNHA IN DIR DAS OBRIGAÇÕES 1937 V2 PAG280. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART648 ART792 ART804 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/04/22 IN BMJ N268 PAG266. AC RP DE 1977/10/12 IN BMJ N272 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Uma empresa em auto-gestão, credenciada pelo Ministério do Trabalho apenas para a prática de actos indispensáveis à sobrevivência da empresa, está subjectiva e temporariamente impossibilitada de cumprir obrigações cambiárias anteriores à gestão dos trabalhadores. II - Como impossibilidade subjectiva não se estende aos garantes da obrigação cambiária. | ||