Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012960
Nº Convencional: JTRL00024141
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AUTOGESTÃO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
CREDENCIAL
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
FIANÇA
GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL197901190012960
Data do Acordão: 01/19/1979
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PAULO CUNHA IN DIR DAS OBRIGAÇÕES 1937 V2 PAG280.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART648 ART792 ART804 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/04/22 IN BMJ N268 PAG266.
AC RP DE 1977/10/12 IN BMJ N272 PAG255.
Sumário: I - Uma empresa em auto-gestão, credenciada pelo Ministério do Trabalho apenas para a prática de actos indispensáveis à sobrevivência da empresa, está subjectiva e temporariamente impossibilitada de cumprir obrigações cambiárias anteriores à gestão dos trabalhadores.
II - Como impossibilidade subjectiva não se estende aos garantes da obrigação cambiária.