Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026905
Nº Convencional: JTRL00026483
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
LIBERDADE PROVISÓRIA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: RL200004040026905
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART194 N1 N2 ART202 N1 A ART204 C ART212 N4 ART213 N3. CP95 ART40 N1.
Sumário: O juiz do julgamento para se pronunciar sobre o agravamento da medida de coação, deve ouvir previamente quer o MP quer o arguido. A sujeição a prisão preventiva, sem aquela audição, no despacho de recebimento da acusação, de arguido jovem a quem é imputado crime de tráfico de droga, baseada em "infudamentada" "manifesta insuficiência das medidas de liberdade provisória", que o arguido, aliás, cumpria de forma regular, e substantiva e formalmente ilegal.
Decisão Texto Integral: