Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007936
Nº Convencional: JTRL00021826
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199804230007936
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N4.
Sumário: À luz do art. 690, n. 4, do CPC na versão em vigor a partir de 01/01/97, o vício que afecte as conclusões das alegações de recurso, consistente em complexidade das mesmas por conterem muito mais que as questões a decidir e as razões de pretensão, não implica, no novo regime, como resulta no artigo, a sanção do não conhecimento do recurso, mas apenas a não consideração das conclusões que não contenham a indicação clara e perceptível da questão posta ao Tribunal de recurso ou da razão por que pretende ver alterado o decidido.