Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021826 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230007936 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N4. | ||
| Sumário: | À luz do art. 690, n. 4, do CPC na versão em vigor a partir de 01/01/97, o vício que afecte as conclusões das alegações de recurso, consistente em complexidade das mesmas por conterem muito mais que as questões a decidir e as razões de pretensão, não implica, no novo regime, como resulta no artigo, a sanção do não conhecimento do recurso, mas apenas a não consideração das conclusões que não contenham a indicação clara e perceptível da questão posta ao Tribunal de recurso ou da razão por que pretende ver alterado o decidido. | ||