Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003099 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DISPOSITIVO SERVIDÃO DE PASSAGEM ARTICULADOS JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020061622 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N2 ART158 N1 ART272 ART273 ART474 N1 C ART477 N1 ART510 N1 B C ART659 N2 ART664 ART668 N1 B C ART715. | ||
| Sumário: | I - A ausência de despacho-convite ao aperfeiçoamento não significa julgamento (positivo) sobre a suficiência da causa de pedir nem garante o êxito da acção. II - Ainda que no saneador se conheça da acção e a mesma improceda, deve o julgador fixar a matéria fáctica que considera provada. III - É admissível a apreciação da insuficiência da causa de pedir no despacho saneador e, a concluir-se pela afirmativa, improcede a acção. IV - É admissível alegar através da junção de documentos com o articulado respectivo apresentado pela parte. V - A demonstração da realidade dos factos assim alegados pode ser feita por outros meios além daqueles documentos. VI - Se o Autor alega a existÊncia de um caminho com uma "cancela" de entrada, a começar na extrema do prédio do Réu com o caminho público e a terminar no seu prédio, indica a concreta localização, direcção, extensão e largura do caminho, utilizado desde tempos imemoriais por veículos que deixam marcas, está a alegar sinais visíveis e permanentes do que tem como servidão de passagem. VII - Quando o Autor alega que a serventia data de tempos imemoriais está a empregar uma expressão de uso comum e que, no plano de direito, se tem de entender como ultrapassando todos os prazos da usucapião. | ||