Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061536
Nº Convencional: JTRL00009881
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACTO PROCESSUAL
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199310070061536
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 989/A-1
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 ART369 ART371 ART372.
Sumário: I - A cota, lançada no processo pelo funcionário respectivo, faz prova plena dos factos que este refere como por si praticados;
II - Essa prova apenas pode ser ílidida com base em falsidade.