Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013135
Nº Convencional: JTRL00019559
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO
ALEGAÇÕES
FÉRIAS
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
COMPARTICIPAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE MALFEITORES
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO HIERÁRQUICO
Nº do Documento: RL199102260013135
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 ART292 N1 ART690 N2 ART743 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART571 PAR3 ART649 ART663 ART667.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CADU41 ART35 ART37 PAR4 ART38 ART39.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART18.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART2 N1 ART23 N1 ART27 B C G ART28 N1 N2 ART31 N2 ART35 N1 N2 ART34 N1 N2 ART49 N3.
CP82 ART26 ART30 N2 ART72 N1 N2 A B C E ART73 N1 N2 D E ART74 N1 D ART78 N1 N2 ART107 N1 ART228 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/11/07 IN BMJ N61 PAG506.
AC STJ DE 1984/11/28 IN CJ ANOX T1 PAG13.
AC STJ DE 1952/10/15 IN BMJ N33 PAG152.
AC STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG315.
Sumário: I - Sendo o recorrente notificado em 23 de Julho de 1990 da admissão do recurso, o prazo de oito dias para apresentação da alegação terminou no dia 26 de Setembro seguinte, sendo a falta cominada com a deserção do recurso, face ao CPP29.
II - Recorrendo o MP por imposição legal, o tribunal
"ad quem" deve conhecer também dos crimes que, por si, não tornariam obrigatório o recurso, em obediência ao princípio da unidade do recurso que vigora em processo penal, com ressalva da matéria imputada a réus julgados à revelia, ainda não notificados da sentença.
III - Um ocasional e transitório acordo de vontades para a realização de determinado crime constitui simples comparticipação criminosa, não crime de associação de delinquentes, o qual implica estabilidade ou permanência no acordo e actuação conjunta.