Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042492 | ||
| Relator: | ÁLVARO RODRIGUES | ||
| Descritores: | DOMICÍLIO PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL2002052100107957 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART336 ART340 ART496. | ||
| Sumário: | I - Uma pessoa tem direito a passar através da residência de outra, para ali reparar um depósito de água que serve a sua própria residência. II - A oposição a tal direito pode ser judicialmente suprida (art. 34º, CRP). III - O exercício abusivo do direito de inviolabilidade do domicílio confere ao lesado o direito a ser indemnizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |