Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107957
Nº Convencional: JTRL00042492
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: DOMICÍLIO
PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RL2002052100107957
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART336 ART340 ART496.
Sumário: I - Uma pessoa tem direito a passar através da residência de outra, para ali reparar um depósito de água que serve a sua própria residência.
II - A oposição a tal direito pode ser judicialmente suprida (art. 34º, CRP).
III - O exercício abusivo do direito de inviolabilidade do domicílio confere ao lesado o direito a ser indemnizado.
Decisão Texto Integral: