Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006714 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE PROCESSUAL ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199702040001161 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART150 N1 ART152 N2 ART201 N1 ART202 ART207 N1 ART897 N4. RAU90 ART47 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382. AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558. AC STJ DE 1992/02/14 IN BMJ N414 PAG418. | ||
| Sumário: | I - No tocante a nulidades impõe-se a distinção entre as processuais, que assentam em vícios de natureza formal, e as substantivas dos actos jurídicos, que radicam sempre em vício de carácter intrínseco de qualquer dos elementos de tais actos. II - A invocada não comprovação, pela adjudicatária da qualidade de inquilina, pressuposto do direito de preferência cujo exercício foi admitido por despacho judicial é insusceptível de constituir: a) desvio ao formalismo precessual e consequentemente, nulidade processual; b) mas, antes, vício substancial do despacho que, traduzido em erro de julgamento sobre a dita qualidade, consequenciaria a nulidade substantiva desse despacho. | ||