Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001161
Nº Convencional: JTRL00006714
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE PROCESSUAL
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199702040001161
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART150 N1 ART152 N2 ART201 N1 ART202 ART207 N1 ART897 N4.
RAU90 ART47 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558.
AC STJ DE 1992/02/14 IN BMJ N414 PAG418.
Sumário: I - No tocante a nulidades impõe-se a distinção entre as processuais, que assentam em vícios de natureza formal, e as substantivas dos actos jurídicos, que radicam sempre em vício de carácter intrínseco de qualquer dos elementos de tais actos.
II - A invocada não comprovação, pela adjudicatária da qualidade de inquilina, pressuposto do direito de preferência cujo exercício foi admitido por despacho judicial é insusceptível de constituir: a) desvio ao formalismo precessual e consequentemente, nulidade processual; b) mas, antes, vício substancial do despacho que, traduzido em erro de julgamento sobre a dita qualidade, consequenciaria a nulidade substantiva desse despacho.