Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062446
Nº Convencional: JTRL00027556
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO ATÍPICO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL200007050062446
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RESOLUÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L24/96 DE 1996/07/31 ART9 N7.
Sumário: I - Os chamados contratos de aquisição de "cartão de férias", concretizados através do denominado "Marketing Directo", pelo qual, o consumidor começa por ser abordado na rua ou por telefone, por indivíduos que em troca da promessa da entrega de um prémio ou criando-lhe a convicção de que foi o feliz contemplado desse prémio, conseguem que se desloque às instalações da empresa para conhecer os seus serviços, onde aí é contactado por funcionários da empresa e acaba por subscrever aquele tipo de contrato, devem ser integrados no regime jurídico estabelecido pela Lei 24/96 de 31/07 - Lei de Defesa do Consumidor.
II - Assim, o consumidor dispõe do período de reflexão de 7 dias para, eventualmente, revogar a sua declaração negocial e pretender resolver o contrato sem qualquer penalização.
Decisão Texto Integral: