Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027556 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO ATÍPICO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050062446 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RESOLUÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L24/96 DE 1996/07/31 ART9 N7. | ||
| Sumário: | I - Os chamados contratos de aquisição de "cartão de férias", concretizados através do denominado "Marketing Directo", pelo qual, o consumidor começa por ser abordado na rua ou por telefone, por indivíduos que em troca da promessa da entrega de um prémio ou criando-lhe a convicção de que foi o feliz contemplado desse prémio, conseguem que se desloque às instalações da empresa para conhecer os seus serviços, onde aí é contactado por funcionários da empresa e acaba por subscrever aquele tipo de contrato, devem ser integrados no regime jurídico estabelecido pela Lei 24/96 de 31/07 - Lei de Defesa do Consumidor. II - Assim, o consumidor dispõe do período de reflexão de 7 dias para, eventualmente, revogar a sua declaração negocial e pretender resolver o contrato sem qualquer penalização. | ||
| Decisão Texto Integral: |