Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268703
Nº Convencional: JTRL00017871
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RL199105080268703
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART28 N1.
CPP87 ART141 N1 ART143 ART202 ART209 ART211 ART213 ART215 ART220.
CPP29 ART254 PAR2.
Sumário: Só é obrigatório o interrogatório do preso, nas 48 horas após a captura, quando esta tem lugar sem que resulte de culpa formada.