Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004052 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO EFEITOS RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL199101160064154 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N2 ART256. CPT82 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - A remessa do processo do 15 juízo para o 5 juízo foi feita sem despacho e sem que a remessa tenha sido notificada às partes, ou a quem quer que fosse; II - Como a Ré fora notificada para julgamento no 15 juízo, concluí-se que a Ré não foi notificada para comparecer no 5 juízo do Tribunal do Trabalho; III - Não se verificando a notificação da Ré, é óbvio que a cominação prevista no artigo 89 do CPT, não podia ter lugar. | ||